Os pagamentos de tributos já é uma grande dor de cabeça para os empresários, pois, devem ter caixa para isso e inserir isso nos custos dos produtos. Ocorre que muitas vezes por esquecimentos ou falta de informações esses não são pagos dentro do prazo legal.
Assim, a Assert SLZ montou uma tabela abaixo para que a empresa possa se programar e evitar pagamentos de tributos em atraso (e evitar a incidência de multa e juros). Veja abaixo as datas de vencimentos dos principais tributos:
Tributo | Data de vencimento | Observações |
FGTS | Até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. | Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. |
INSS | Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. | Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. |
DAS – Simples Nacional | Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. | Prorroga-se para o dia útil seguinte, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. (Nota 1) |
PIS - Sobre Folha de Pagamento | Até o dia 25 do mês seguinte ao da competência. | Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. |
PIS | Até o dia 25 do mês seguinte ao da competência. | Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. |
COFINS | Até o dia 25 do mês seguinte ao da competência. | Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. |
IRPJ | Até o dia 30 ou 31 do mês seguinte ao da competência. (TRIMESTRAL). | Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. |
CSLL | Até o dia 30 ou 31 do mês seguinte ao da competência. (TRIMESTRAL) | Antecipa-se para o dia útil anterior, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. |
ISSQN (Município de São Luis) | Até o dia 12 do mês seguinte ao da competência. | Prorroga-se para o dia útil seguinte, caso o dia do vencimento seja Sábado, Domingo ou feriado. |
ICMS - MA | Até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. | Sem Informações. |
Nota 1: necessário consultar a agenda tributaria mensal divulgada pelo CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional.